Saturday, November 11, 2006

PASTORAL UNIVERSITÁRIA NA UNIVERSIDADE DOS AÇORES

ESTATUTOS



A Igreja Diocesana que vive nos Açores, tal como os outros sectores da actividade humana, deve estar presente no mundo universitário para, através de um conjunto de acções, proporcionar a iluminação evangélica do mundo da cultura, o diálogo com o desenvolvimento do pensamento humano, o aprofundamento e celebração dos mistérios da fé e o exercício da solidariedade através de um testemunho autenticamente evangélico.


§1 DEFINIÇÃO


A Pastoral Universitária é a acção que a Igreja Diocesana dos Açores desenvolve no sentido de apoiar a vivência da fé dos cristãos estudantes da Universidade dos Açores.
É o organismo da Diocese, na ilha de São Miguel que tem como missão propor e coordenar as actividades Pastorais na Universidade dos Açores e prestar acompanhamento religioso e espiritual a todos os estudantes da Universidade que o pretendam.


§2 ORGANIZAÇÃO


1. A Pastoral Universitária na Universidade dos Açores está dependente da Diocese de Angra e Ilhas dos Açores, através da Pastoral Juvenil de São Miguel.
2. Embora actuando no meio universitário, a Pastoral Universitária é um organismo autónomo relativamente à Universidade dos Açores.
3. A Pastoral Universitária na Universidade dos Açores será coordenada por um Sacerdote que terá o título de “Coordenador da Pastoral Universitária”. Será nomeado com provisão canónica, pelo Bispo Diocesano, com comunicação à Reitoria e à Associação Académica da Universidade dos Açores.
4. Os restantes membros da Equipa da Pastoral Universitária da Universidade dos Açores serão convidados pelo Coordenador da mesma Pastoral.


§3 OBJECTIVOS


1. Acolher quem procura os seus serviços e oferecer um espaço de encontro diferente;
2. Possibilitar o aprofundamento da fé a jovens, professores universitários e pessoal não docente;
3. Celebrar os tempos litúrgicos mais fortes (ex. Natal e Páscoa) e os principais acontecimentos do Ano Académico;
4. Facultar uma formação humana e cristã que seja adequada à formação universitária;
5. Apoiar grupos de reflexão, oração, acção social e voluntariado e fortalecer a unidade destes na diversidade das suas propostas;
6. Apoiar religiosa e espiritualmente todos os alunos que o pretendam;


7. Promover espaços e tempos de reflexão e debate;
8. Oferecer aos estudantes toda a informação relativa a Grupos de Jovens, Movimentos Eclesiais, Paróquias entre outros que sejam solicitados;
9. Apoiar a Associação Académica da Universidade dos Açores na organização e celebração da Bênção das Pastas;
10. Organizar particularmente e/ou em conjunto com outros serviços, diversos eventos, de cariz, quer religioso/espiritual e formativo, quer desportivo e cultural.


§4 COORDENADOR


O Coordenador da Pastoral Universitária é o primeiro responsável por todas as iniciativas a realizar e o elo de ligação entre a Igreja e a Universidade. Terá as seguintes funções:

1. Escolher os membros que constituirão a Equipa da Pastoral Universitária;
2. Coordenar todas as acções a desenvolver no âmbito da Pastoral Universitária;
3. Apoiar religiosa e espiritualmente todos os alunos, Professores e pessoal não docente da Universidade que o solicitarem;
4. Apoiar a Associação de Estudantes da Universidade na preparação da Bênção das Pastas dos Finalistas da Universidade;
5. Presidir à celebração da Bênção das Pastas dos Finalistas;
6. Representar o Bispo Diocesano nas acções desenvolvidas pela Pastoral Universitária e pela própria Universidade, sempre que este seja convidado e não possa estar presente, e assim o Bispo o entender.


§5 EQUIPA DA PASTORAL UNIVERSITÁRIA


Cabe à Equipa da Pastoral Universitária da Universidade dos Açores:

1. Apoiar o Coordenador Pastoral em todas as acções a desenvolver;
2. Fazer cumprir os objectivos propostos pelos presentes Estatutos;
3. Ser o elo de ligação entre os alunos e a Pastoral Universitária;
4. Propor actividades que se enquadrem no âmbito da Pastoral Universitária;
5. Ser um sinal e uma presença da Igreja no seio da Comunidade Universitária.



Estes Estatutos serão aprovados pelo Bispo Diocesano, após diálogo com as instâncias universitárias e a Associação Académica.
Entram em vigor a 01 de Outubro de 2006.
Serão revistos sempre que o Bispo Diocesano o julgar oportuno ou lhe for proposto pela Equipa da Pastoral Universitária, pela Associação Académica ou pelas instâncias universitárias.

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